Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039652 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA ESTACIONAMENTO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008621 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 137/99 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ARTIGO 69 N2 C. CCIV66 ARTIGO 570 ARTIGO 571. | ||
| Sumário : | I - Existe concorrência de culpas, 50% para cada um dos condutores, no acidente em que um dos dois veículos intervenientes estacionado parte na berma e parte na faixa de rodagem de auto-estrada, em infracção ao artigo 69º, nº 2, alínea c), do Código da Estrada (versão de 1994), e o outro, que abalroou a traseira daquele, era conduzido sem atenção, por o respectivo condutor não olhar para a frente, ocupado a ver uns papéis. II - O disposto no artigo 571º, do Código Civil, fundamenta a equiparação entre a culpa do condutor, funcionário da dona do veículo, actuando no exercício das suas funções e sob as ordens e no interesse dela, e a culpa da mesma dona, para efeitos de redução da indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |