Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A862
Nº Convencional: JSTJ00039652
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
ESTACIONAMENTO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ19991216008621
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 137/99
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 69 N2 C.
CCIV66 ARTIGO 570 ARTIGO 571.
Sumário : I - Existe concorrência de culpas, 50% para cada um dos condutores, no acidente em que um dos dois veículos intervenientes estacionado parte na berma e parte na faixa de rodagem de auto-estrada, em infracção ao artigo 69º, nº 2, alínea c), do Código da Estrada (versão de 1994), e o outro, que abalroou a traseira daquele, era conduzido sem atenção, por o respectivo condutor não olhar para a frente, ocupado a ver uns papéis.
II - O disposto no artigo 571º, do Código Civil, fundamenta a equiparação entre a culpa do condutor, funcionário da dona do veículo, actuando no exercício das suas funções e sob as ordens e no interesse dela, e a culpa da mesma dona, para efeitos de redução da indemnização.
Decisão Texto Integral: