Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044504
Nº Convencional: JSTJ00028175
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PARAGEM DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199306230445043
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST ÚNICA.
Decisão: ABSOLVIÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRRANSP DIR RODOV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não infringe o n. 1 do artigo 14 do Código da Estrada de 1954 o condutor que, sem impedir o trânsito, pare o veículo automóvel, na faixa de rodagem, à espera da saída anunciada de outro, para ocupar o respectivo lugar, rente ao passeio.