Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A854
Nº Convencional: JSTJ00039426
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: COISA DEFEITUOSA
VENDA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ19991209008541
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 35/99
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 916 ARTIGO 917.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG357.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N297 PAG252.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/04/26 IN BMJ N326 PAG472.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N377 PAG437.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/04 IN DR N25 DE 1997/01/30.
Sumário : I - A determinação do prazo de caducidade do direito de acção do comprador, destinado a exigir do vendedor a reparação dos defeitos dos imóveis vendidos, na falta de previsão legal expressa nesse sentido, obtém-se pela interpretação extensiva dos artigos 916 e 917 do C.Civil.
II - O prazo de caducidade dessa acção é prefixo, não sujeito à interrupção ou suspensão, o que pressupõe o interesse da rápida definição desse direito.
Decisão Texto Integral: