Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039426 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA VENDA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209008541 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/99 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 916 ARTIGO 917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG357. ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N297 PAG252. ACÓRDÃO STJ DE 1987/04/26 IN BMJ N326 PAG472. ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N377 PAG437. ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/04 IN DR N25 DE 1997/01/30. | ||
| Sumário : | I - A determinação do prazo de caducidade do direito de acção do comprador, destinado a exigir do vendedor a reparação dos defeitos dos imóveis vendidos, na falta de previsão legal expressa nesse sentido, obtém-se pela interpretação extensiva dos artigos 916 e 917 do C.Civil. II - O prazo de caducidade dessa acção é prefixo, não sujeito à interrupção ou suspensão, o que pressupõe o interesse da rápida definição desse direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |