Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024855 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001734 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de oito dias fixado no artigo 60, n. 2 do Código de Processo de Trabalho de 1963 respeitava apenas ao recurso de agravo, que não também ao de apelação. II - Daí que seja de anular o acórdão da Relação que não conheceu de recurso de apelação interposto dentro do prazo de 15 dias e de ordenar a baixa do processo para do mesmo se conhecer. | ||