Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076949
Nº Convencional: JSTJ00028857
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
LOCATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198905030769492
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : As pessoas a que se refere o artigo 1 n. 1 alínea b), do Decreto-Lei 420/76 de 28 de Maio, apenas gozam do "direito de preferência" referido nesse preceito, se coabitam com o titular do arrendamento. Não existe tal coabitação se o inquilino cede o locado a essas pessoas e foi viver para um Lar.