Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030355 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO MOTIVO FÚTIL MEIO INSIDIOSO PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603130487803 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/94 | ||
| Data: | 05/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Motivo fútil" (alínea c) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal) é aquele que não pode razoavelmente explicar e, muito menos, justificar o crime. Não o é matar, por antes ter sido agredido, à paulada. II - Age insidiosamente, isto é, à traição, quem caminha, de frente, para a vítima e, de súbito, tira uma pistola do bolso e dispara. III - Há que ser severo na punição dos homicídios; é uma exigência da segurança dos cidadãos. | ||