Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048780
Nº Convencional: JSTJ00030355
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
MOTIVO FÚTIL
MEIO INSIDIOSO
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199603130487803
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 2/94
Data: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Motivo fútil" (alínea c) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal) é aquele que não pode razoavelmente explicar e, muito menos, justificar o crime.
Não o é matar, por antes ter sido agredido, à paulada.
II - Age insidiosamente, isto é, à traição, quem caminha, de frente, para a vítima e, de súbito, tira uma pistola do bolso e dispara.
III - Há que ser severo na punição dos homicídios; é uma exigência da segurança dos cidadãos.