Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042105
Nº Convencional: JSTJ00012145
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FALSIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTAS
ARGUIÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199110160421053
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1380/91
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O vício de falsidade da acta deve ser arguido na altura da efectivação da audiência de julgamento a que respeita a acta arguida de falsa ou, em condições anormais, no prazo de cinco dias a contar da primeira intervenção do interessado nos autos.