Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041961
Nº Convencional: JSTJ00010882
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199106270419613
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26507/90
Data: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 2 n. 4, 117, n. 1, alinea c), 118 n. 1, 119, ns. 1, alinea b) e 2, 120, ns. 1, alinea c),
2 e 3 do Codigo Penal, não se pode considerar prescrito o procedimento criminal se o arguido foi notificado do despacho de pronuncia em 4 de Janeiro de 1985, se a sentença foi proferida em 5 de Junho de 1990 e se o arguido interpos recurso em 9 desse mesmo mes e ano.