Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042129
Nº Convencional: JSTJ00013001
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: TRANSGRESSÃO
MANOBRA PERIGOSA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DE SEGURANÇA
AMNISTIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111070421293
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25432/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra a contravenção prevista no artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada, não apenas o invadir-se a metade esquerda da faixa de rodagem como o parar-se nesta, obstruindo totalmente essa metade esquerda, constituindo manobra perigosa.
II - A inibição de conduzir, como medida de segurança que e, encontra-se abrangida pela amnistia decretada pelo artigo 1, alinea u), da Lei 16/86, de 11 de Junho.