Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013001 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO MANOBRA PERIGOSA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANÇA AMNISTIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070421293 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25432/90 | ||
| Data: | 11/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra a contravenção prevista no artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada, não apenas o invadir-se a metade esquerda da faixa de rodagem como o parar-se nesta, obstruindo totalmente essa metade esquerda, constituindo manobra perigosa. II - A inibição de conduzir, como medida de segurança que e, encontra-se abrangida pela amnistia decretada pelo artigo 1, alinea u), da Lei 16/86, de 11 de Junho. | ||