Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064729
Nº Convencional: JSTJ00005404
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: INSOLVENCIA
DECLARAÇÃO
EFEITOS
EXECUÇÃO
APENSAÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULABILIDADE
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ197306290647291
Data do Acordão: 06/29/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitada em julgado a sentença que decretou a insolvencia de executado em processo que não foi apensado ao de insolvencia, e anulavel a venda judicial efectuada no processo de execução, se o despacho que a ordenou for posterior aquele transito, arguida que seja a respectiva irregularidade.