Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005404 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | INSOLVENCIA DECLARAÇÃO EFEITOS EXECUÇÃO APENSAÇÃO VENDA JUDICIAL ANULABILIDADE ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197306290647291 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Transitada em julgado a sentença que decretou a insolvencia de executado em processo que não foi apensado ao de insolvencia, e anulavel a venda judicial efectuada no processo de execução, se o despacho que a ordenou for posterior aquele transito, arguida que seja a respectiva irregularidade. | ||