Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P269
Nº Convencional: JSTJ00035166
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199611060002693
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quanto aos factos relevantes alegados na acusação, o tribunal deve apreciá-los, um por um e depois revelar a sua decisão sobre a prova relativamante a eles produzida, enumerando-os, sem excepção, como provados ou não provados.
II - Se o tribunal omitir um só que seja dos factos mencionados na anterior alínea, a sentença fica imediatamente ferida de nulidade, "ex-vi" do artigo 379, alínea a), do CPP.