Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038707
Nº Convencional: JSTJ00025104
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
FORMA DE PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198612100387073
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A pena única aplicável a um concurso de infracções, nos termos do artigo 78 do C.P., não pode interferir na determinação da forma de processo e, portanto, na determinação do tribunal competente.