Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025104 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA FORMA DE PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100387073 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A pena única aplicável a um concurso de infracções, nos termos do artigo 78 do C.P., não pode interferir na determinação da forma de processo e, portanto, na determinação do tribunal competente. | ||