Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005203 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL SOCIEDADE IRREGULAR QUESTÃO PREJUDICIAL NE BIS IN IDEM REVISÃO ABUSO DE CONFIANÇA SOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030649221 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO FERREIRA IN DIR ANO65 PAG194. CAVALEIRO FERREIRA CURSO DE PROC PENAL V3 PAG59. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo julgado penal condenatorio que considerou empregado o reu para efeitos de caracterizar um crime de abuso de confiança, assim excluindo a qualidade de socio gerente de uma sociedade irregular, o que representa uma questão acessoria ou prejudicial de natureza civel, a resolver no processo penal por força do artigo 22 do Codigo de Processo Penal, tal decisão tem eficacia de caso julgado para as acções não penais em que se discuta essa qualidade. | ||