Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029297 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601040485943 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 7 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/95 | ||
| Data: | 06/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica o vício da manifesta insuficiência da matéria de facto para a decisão e apenas se pretende impôr a versão pessoal do recorrente quando se alega, em recurso de decisão condenatória pelo crime de tráfico de estupefacientes da previsão do artigo 21 n. 1 e 24 alínea c) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, tal vício e, segundo a matéria de facto provada, se verifica que o agente conhecia a natureza estupefaciente do produto que transportava - cocaína, no montante de 1,375 kg - o destinava a ser introduzido no circuito de comercialização visando com esta actividade a detenção de montantes económicos de valor elevado. II - No tráfico de estupefacientes as consequências de conduta do arguido têm de ser analisadas face à perigosidade das drogas, quer no que concerne à saúde física e mental daquelas a quem se destinam, "os toxicodependentes", quer no efeito criminógeno, uma vez que desencadeiam um sem fim de delitos contra o património a que aqueles lançam mão para deter meios que lhe permitam custear o vício, e ainda outras consequências de índole sócio-cultural não minizáveis. | ||