Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048083
Nº Convencional: JSTJ00029288
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ÂNIMO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199512060480833
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recurso: 2/95
Data: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Erro notório", para efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é o tão evidente, que não escapa ao comum dos observadores.
II - Age com "frieza de ânimo" o homícida que, com uma vara, bate e pica repetidamente, até à morte, uma pessoa embriagada e, por isso, sem defesa.
III - Uma vida, qualquer que seja, não pode valer menos que um automóvel utilitário ou seja menos que 2000 contos.
IV - A dor que sentiu a vítima de tal agressão não se compensa com menos de 1000 contos.