Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029806 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LICITAÇÕES LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180882932 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 43/94 | ||
| Data: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA P BELEZA DIR PREF PROC NOT IN CJ 1990 ANOXV TIII PÁG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que na venda de prédio misto-urbano e rústico - - em que havia locatário comercial e locatário habitacional, ambos com iguais direitos de preferência e não se tendo cumprido o artigo 416, n. 1 do Código Civil, a aqui Autora tinha de dar cumprimento ao disposto no artigo 1465 do Código de Processo Civil, antes de propor esta acção, abrindo-se licitação entre elas, pelo que a acção tem de improceder. II - Dado que a acção entrou em juizo antes da entrada em vigor do R.A.U. (Regime Juridico do Arrendamento Urbano), Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, e que o facto gerador da preferência - compra e venda - ocorreu em 7 de Março de 1989, a lei aplicável é a Lei 63/77, de 25 de Agosto, e o Código Civil. | ||