Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068240
Nº Convencional: JSTJ00007221
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ONUS DA PROVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ19800115068240X
Data do Acordão: 01/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.157; BMJ N293 ANO1980 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG408 PAG442.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Tendo o tribunal colectivo dado respostas circunstanciais
(e não um simples provado ou não provado) aos quesitos sobre o condicionalismo factico de um acidente de viação que vitimou por atropelamento um peão, tais respostas não são excessivas, antes se devem considerar explicativas.
II - Não sendo possivel extrair dessas respostas, apesar de deverem ser consideradas na totalidade, um juizo de culpabilidade do condutor, nem da vitima, a duvida sobre o comportamento culposo do condutor ha-de resolver-se contra o lesado, enquanto que a respeitante ao da vitima tera de reverter contra o responsavel.
III - Provada a circunstancia de o condutor da camioneta circular com o veiculo muito encostado a berma onde se encontrava a vitima, não bastaria a ilicitude do facto para integrar um outro elemento da responsabilidade subjectiva, que e o da culpa.
IV - São de natureza não patrimonial os danos referentes a dor sofrida pelos pais em resultado da morte do filho e a supressão do direito a vida dele, direito esse em que os pais sucederam, sendo equitativa a fixação em cinquenta contos por cada especie de tais danos, a pagar pela companhia seguradora, na base da responsabilidade objectiva, dada a falta de prova da culpabilidade do condutor e do peão atropelado.
Decisão Texto Integral: