Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007221 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ONUS DA PROVA DANOS NÃO PATRIMONIAIS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19800115068240X | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.157; BMJ N293 ANO1980 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG408 PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Tendo o tribunal colectivo dado respostas circunstanciais (e não um simples provado ou não provado) aos quesitos sobre o condicionalismo factico de um acidente de viação que vitimou por atropelamento um peão, tais respostas não são excessivas, antes se devem considerar explicativas. II - Não sendo possivel extrair dessas respostas, apesar de deverem ser consideradas na totalidade, um juizo de culpabilidade do condutor, nem da vitima, a duvida sobre o comportamento culposo do condutor ha-de resolver-se contra o lesado, enquanto que a respeitante ao da vitima tera de reverter contra o responsavel. III - Provada a circunstancia de o condutor da camioneta circular com o veiculo muito encostado a berma onde se encontrava a vitima, não bastaria a ilicitude do facto para integrar um outro elemento da responsabilidade subjectiva, que e o da culpa. IV - São de natureza não patrimonial os danos referentes a dor sofrida pelos pais em resultado da morte do filho e a supressão do direito a vida dele, direito esse em que os pais sucederam, sendo equitativa a fixação em cinquenta contos por cada especie de tais danos, a pagar pela companhia seguradora, na base da responsabilidade objectiva, dada a falta de prova da culpabilidade do condutor e do peão atropelado. | ||
| Decisão Texto Integral: |