Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082409
Nº Convencional: JSTJ00017606
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199212030824092
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : Há oposição, relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno, entre o acórdão recorrido de 22 de Novembro de 1991, da Relação do Porto, em que se decidiu, em função do artigo 3 do Código das Expropriações (Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro), que a criação, por efeito de expropriação por utilidade pública para construção de auto-estrada, duma zona de não edificação, não constitui servidão resultante directamente da lei, implicando, consequentemente, a atribuição de indemnização, e o acórdão fundamento de 31 de Janeiro de 1991, da mesma Relação e transitado em julgado, que decidiu, em função do mesmo normativo, que a criação de tal tipo de servidão resulta directamente da lei, pelo que não dá lugar a indemnização.