Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017606 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030824092 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há oposição, relevante para efeitos de recurso para o tribunal pleno, entre o acórdão recorrido de 22 de Novembro de 1991, da Relação do Porto, em que se decidiu, em função do artigo 3 do Código das Expropriações (Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro), que a criação, por efeito de expropriação por utilidade pública para construção de auto-estrada, duma zona de não edificação, não constitui servidão resultante directamente da lei, implicando, consequentemente, a atribuição de indemnização, e o acórdão fundamento de 31 de Janeiro de 1991, da mesma Relação e transitado em julgado, que decidiu, em função do mesmo normativo, que a criação de tal tipo de servidão resulta directamente da lei, pelo que não dá lugar a indemnização. | ||