Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021304 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202040698262 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica violação do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, se da matéria de facto dada como fixada nas instâncias não se depreende o condicionalismo previsto no citado artigo 15, n. 1, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de acatar a matéria de facto que as instâncias fixaram. | ||