Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069826
Nº Convencional: JSTJ00021304
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
Nº do Documento: SJ198202040698262
Data do Acordão: 02/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica violação do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, se da matéria de facto dada como fixada nas instâncias não se depreende o condicionalismo previsto no citado artigo 15, n. 1, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de acatar a matéria de facto que as instâncias fixaram.