Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003361
Nº Convencional: JSTJ00017516
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250033614
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5682/89
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie das tarefas por ele efectivamente realizadas em exercício da sua actividade e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas - artigos 676, n. 1, 680, n. 1 e
690 n. 1 todos do Código de Processo Civil.