Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040610
Nº Convencional: JSTJ00001428
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HABITUALIDADE
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ199002140406103
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25300
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A "frequencia" exprime uma situação diferente da "habitualidade", não podendo subsumir-se ao n. 2 do artigo 24 do Decreto n. 13004, que impõe uma pena agravada relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura.