Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083943
Nº Convencional: JSTJ00021168
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EMPREITADA
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199312070839431
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 112/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o proprietário encarrega o empreiteiro de fazer determinadas obras em um seu prédio, implicando tais obras que sejam efectuadas escavações e escoramentos, entregando ao empreiteiro um projecto para a execução daquelas, o empreiteiro é responsável pela execução da empreitada e danos que advenham para terceiros dos trabalhos que executa, desde que haja culpa da sua parte, na conformidade do artigo 483 do Código Civil de 66.