Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068682
Nº Convencional: JSTJ00007206
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO
PATERNIDADE BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ198006240686821
Data do Acordão: 06/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG337
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Apurada a paternidade biologica por parte do investigado e tendo-se igualmente concluido que a entrega da mãe do investigante ao investigado assentou nas promessas de casamento que este lhe fez, das quais não tinha razões para duvidar, dada a seriedade de que o namoro entre ambos se revestia e os anos por que se prolongou, não sera a existencia acidental de um outro namoro um facto que necessariamente contrarie aquela paternidade biologica, levando a sua exclusão no plano objectivo, ou susceptivel de eliminar, no plano subjectivo, a motivação da entrega da mãe do investigante ao mesmo investigado.