Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045658
Nº Convencional: JSTJ00024740
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ASSINATURA
PRESIDENTE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199405120456583
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG482
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de Dezembro de 1993 não se opõe à força obrigatória para os tribunais judiciais dos Acórdãos proferidos para uniformização da jurisprudência, já que a inconstitucionalidade nele referida se reporta à força obrigatória geral dos Assentos, enquanto no processo penal a obrigatoriedade se restringe à jurisprudência dos tribunais judiciais.
II - O Presidente da Secção Criminal do Supremo apenas tem de assinar o Acórdão quando tem de desempatar por não ser possível formar maioria.