Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024740 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ASSINATURA PRESIDENTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120456583 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N437 ANO1994 PAG482 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de Dezembro de 1993 não se opõe à força obrigatória para os tribunais judiciais dos Acórdãos proferidos para uniformização da jurisprudência, já que a inconstitucionalidade nele referida se reporta à força obrigatória geral dos Assentos, enquanto no processo penal a obrigatoriedade se restringe à jurisprudência dos tribunais judiciais. II - O Presidente da Secção Criminal do Supremo apenas tem de assinar o Acórdão quando tem de desempatar por não ser possível formar maioria. | ||