Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083204
Nº Convencional: JSTJ00019071
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199305110832041
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4827/91
Data: 03/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONMHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não podendo o recurso versar sobre matéria que não tenha sido objecto de decisão no tribunal recorrido e tendo o recorrente obtido satisfação quanto à matéria de que recorreu para a Relação, não pode o Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso em que apenas se quis discutir a questão nova.