Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021308 | ||
| Relator: | ABEL CAMPOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL APÓLICE DE SEGURO RESPONSABILIDADE PELO RISCO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA TRANSPORTE GRATUITO SEGURADORA SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202180697052 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 504 do Código Civil, só à responsabilidade do risco se refere. II - É correcta a decisão que julgou responsável a seguradora, por força do contrato do seguro de responsabilidade ilimitada celebrado com o condutor- -proprietário do veículo, abrangendo expressamente os danos causados a passageiros transportados gratuitamente. III - Em princípio, na falta de elementos de facto, tais como o valor do salário da ofendida, o tribunal deverá condenar no que se liquidar em execução de sentença, condenando, todavia, imediatamente no quantitativo que desde logo entender provado - artigos 565 do Código Civil e 661, n. 2, do Código de Processo Civil. IV - Para efeito do cálculo do montante da indemnização, há-de considerar-se, como pedida, a diferença entre a situação patrimonial do ofendido, na data mais recente a que se atender, e a que então teria se os danos não existissem. V - Sem deixar de atender à notória desvalorização da moeda, tal reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o facto danoso de que resultou a perda do rendimento laboral, exigirá que a indemnização represente um capital que se extinga no fim da vida activa da vítima e seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. VI - A indemnização por danos não patrimoniais visa constituir uma compensação equitativa da dolorosa situação a que a vítima se viu reduzida. | ||