Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075963
Nº Convencional: JSTJ00007129
Relator: SOARES TOME
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ19881129075963X
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG615
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As providencias previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil destinam-se a evitar lesões e os prejuizos com possibilidade fundamentativa para o decretamento dessas providencias hão-de ser apenas os prejuizos proprios de quem requer e não tambem os prejuizos relacionados com outrem.
II - Tendo o processo, relativo a uma dessas providencias, perdido utilidade pratica em si, a apreciação do caso tem apenas interesse quanto a custas, caso tenha havido oposição, dado o disposto no artigo 453 do referido diploma legal.