Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007129 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS CUSTAS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19881129075963X | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG615 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As providencias previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil destinam-se a evitar lesões e os prejuizos com possibilidade fundamentativa para o decretamento dessas providencias hão-de ser apenas os prejuizos proprios de quem requer e não tambem os prejuizos relacionados com outrem. II - Tendo o processo, relativo a uma dessas providencias, perdido utilidade pratica em si, a apreciação do caso tem apenas interesse quanto a custas, caso tenha havido oposição, dado o disposto no artigo 453 do referido diploma legal. | ||