Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003392
Nº Convencional: JSTJ00015144
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CÁLCULO DA PENSÃO
DECISÃO JUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199204080033924
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 160
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O cálculo do capital correspondente à pensão devida a realizar pela Secretaria, e a entrega desse capital ao sinistrado, sobre a égide do Ministério Público, são pela sua natureza e pela qualidade das entidades executantes, actos de natureza meramente administrativas, não tendo natureza de decisões judiciais, pelo que não transitam em julgado.