Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068380
Nº Convencional: JSTJ00003330
Relator: CORTE REAL
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
CAPACIDADE JUDICIARIA
CONCEITO
REPRESENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198001220683801
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.15 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Num sentido amplo a incapacidade judiciaria abrange, alem da incapacidade em sentido restrito, a irregularidade de representação.
II - Uma sociedade anonima cujos administradores não estão inscritos no registo comercial, que não prova nos autos quem eram os seus administradores na altura da propositura da acção e cujas administrações subsequentes não ratificaram os actos anteriormente praticados, encontra-se irregularmente representada.
III - Quando tal vicio não e sanado, conduz a absolvição da instancia, tal como se a parte fosse ilegitima.
Decisão Texto Integral: