Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018739 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200438593 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9502/92 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é verdade que o artigo 32, n. 1, da Constituição da República Portuguesa consagre um duplo grau de jurisdição, pois apenas prescreve que o processo criminal assegurará todas as garantias de defesa. II - A regulamentação do recurso estabelecida no Código de Processo Penal assegura ao arguido adequadas garantias de defesa em matéria de facto. | ||