Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043859
Nº Convencional: JSTJ00018739
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199305200438593
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 9502/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é verdade que o artigo 32, n. 1, da Constituição da República Portuguesa consagre um duplo grau de jurisdição, pois apenas prescreve que o processo criminal assegurará todas as garantias de defesa.
II - A regulamentação do recurso estabelecida no Código de Processo Penal assegura ao arguido adequadas garantias de defesa em matéria de facto.