Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034513 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FURTO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802250013333 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/97 | ||
| Data: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A restituição prevista no artigo 206, n. 1, do Código Penal que pode dar lugar a uma atenuação especial da pena no caso de furto ou de ilegítima apropriação de bens é a restituição voluntária, feita pelo arguido, ou a reparação do dano quando tal restituição não seja possível, mas não a recuperação dos objectos subtraídos devido à acção da Polícia de Segurança Pública. | ||