Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1333
Nº Convencional: JSTJ00034513
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FURTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: SJ199802250013333
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 49/97
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A restituição prevista no artigo 206, n. 1, do Código Penal que pode dar lugar a uma atenuação especial da pena no caso de furto ou de ilegítima apropriação de bens é a restituição voluntária, feita pelo arguido, ou a reparação do dano quando tal restituição não seja possível, mas não a recuperação dos objectos subtraídos devido à acção da Polícia de Segurança Pública.