Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025619 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO OBRIGATÓRIO REFORMATIO IN PEJUS FACTOS QUALIFICAÇÃO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE PROCESSUAL ROUBO CRIME COMPLEXO CONCURSO DE INFRACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911220402623 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque o recurso obrigatório do Ministério Público (parágrafo 1 do artigo 647 do Código de Processo Penal de 1929) não é interposto, no interesse exclusivo do réu, pode o tribunal superior agravar oficiosamente as penas. II - Aliás sempre o pode fazer, quando se basear numa diferente qualificação jurídica dos factos. III - Se a agravação da pena, pelo tribunal de recurso, resultar da diferente qualificação dos factos, a falta de notificação ao recorrente do parecer do Ministério Público, nesse sentido, na ocasião do artigo 664 daquele diploma, não constituirá nulidade processual. IV - Com o crime complexo do artigo 434 do Código Penal de 1886 concorre o frustrado do artigo 432, se o agente, depois de cometido aquele, na pessoa de certo sujeito passivo, exige da mulher um resgate, sob pena de graves ameaças para o marido. V - Não foi tornada extensiva a Macau a Lei 243/81 de 20 de Agosto que alterou o artigo 332 do Código Penal de 1886. | ||