Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009998 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO AUTOPSIA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150020424 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A inserção sistematica do artigo 103 do Codigo de Processo de Trabalho logo demonstra, por si so, que tal artigo não tem por finalidade estabelecer um meio vinculado de prova que as partes tivessem que acatar para provar a causa da morte do sinistrado. Nada pois exige, necessariamente, a realização da autopsia; nem aquele artigo 103, nem o artigo 236 do Codigo do Registo Civil. | ||