Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002042
Nº Convencional: JSTJ00009998
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
AUTOPSIA
PROVAS
Nº do Documento: SJ198902150020424
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A inserção sistematica do artigo 103 do Codigo de Processo de Trabalho logo demonstra, por si so, que tal artigo não tem por finalidade estabelecer um meio vinculado de prova que as partes tivessem que acatar para provar a causa da morte do sinistrado. Nada pois exige, necessariamente, a realização da autopsia; nem aquele artigo 103, nem o artigo 236 do Codigo do Registo Civil.