Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079764
Nº Convencional: JSTJ00013248
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: SJ199111210797642
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 639
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Comissão Nacional de Descolonização, ao impor a medida de residencia fixa a um individuo, agiu fora do ambito da sua competencia, pelo que praticou uma ofensa ilicita a sua personalidade moral para os efeitos do Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967 (artigo 3 n. 1 e 2), o que confere a este o direito de exigir a devida reparação a pessoa responsavel (artigo 70 e
562 do Codigo Penal).
II - Se os titulares dos orgãos de uma pessoa colectiva publica actuam no desempenho das suas funções e por causa destas, o acto sera funcional e o Estado incorrera em responsabilidade por força do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 48051.