Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013248 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210797642 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 639 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Comissão Nacional de Descolonização, ao impor a medida de residencia fixa a um individuo, agiu fora do ambito da sua competencia, pelo que praticou uma ofensa ilicita a sua personalidade moral para os efeitos do Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967 (artigo 3 n. 1 e 2), o que confere a este o direito de exigir a devida reparação a pessoa responsavel (artigo 70 e 562 do Codigo Penal). II - Se os titulares dos orgãos de uma pessoa colectiva publica actuam no desempenho das suas funções e por causa destas, o acto sera funcional e o Estado incorrera em responsabilidade por força do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 48051. | ||