Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081784
Nº Convencional: JSTJ00016817
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PROTESTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199210010817842
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4650
Data: 06/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DELGADO LEI UINIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS 5ED PÁG273.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal é um tribunal de revista que aplica o direito aos factos dados como provados e que só pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa quando haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 e n. 2 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar o não uso que a Relação não fez dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - Protesto é o acto pelo qual se faz comprovar e certificar a falta de aceite ou de pagamento de uma letra e sem o qual o portador não pode exercer a acção cambiária contra o sacador, endossantes e seus avalistas.
IV - Não se tendo provado que as letras tenham sido assinadas pelo devedor, como o exige o artigo 46 da
Lei Uniforme, e sua alínea c), é licita a oposição por embargos de executado, nos termos do artigo 813 e 815 todos do Código de Processo Civil, visto esses títulos não serem exequíveis.