Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023176 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO SIMULAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130765751 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo só conhece de matéria de direito. II - Só ordenará a ampliação da matéria de facto quando tal ampliação possa conduzir à concretização de uma das teses jurídicas em presença. III - Os elementos que constituem o instituto jurídico da simulação têm que ser demonstrados por quem os invoca. IV - A intenção das partes constitui matéria de facto, podendo constar de um dos quesitos formulados. | ||