Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076575
Nº Convencional: JSTJ00023176
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198901130765751
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo só conhece de matéria de direito.
II - Só ordenará a ampliação da matéria de facto quando tal ampliação possa conduzir à concretização de uma das teses jurídicas em presença.
III - Os elementos que constituem o instituto jurídico da simulação têm que ser demonstrados por quem os invoca.
IV - A intenção das partes constitui matéria de facto, podendo constar de um dos quesitos formulados.