Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016609 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CRÉDITO DOCUMENTÁRIO FACTURA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150706461 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo "Transportes Aéreos Portugueses, E.P. - TAP" celebrado com "Bahamas World Airlines" um contrato de afretamento de aviões desta última empresa para a realização de voos entre Lisboa e Luanda, a facturar semanalmente e a pagar, mediante "crédito documentário irrevogável", pelo Banco Português do Atlântico, E.P." em correspondência com o "Bank of Nova Scottia", em Frankfurt, à vista de factura comercial original, tratando-se de afretamento perdurável no tempo e uma vez efectuado um primeiro pagamento face a factura original de que constavam todos os elementos serviços prestados, não eram de recusar os documentos destinados ao pagamento dos serviços subsequentes, dos quais constavam os elementos essenciais de tais serviços. | ||