Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A530
Nº Convencional: JSTJ00039487
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199912090005301
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 852/98
Data: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - Para haver abuso de direito, basta que o acto se mostre contrário à boa fé, aos bons costumes ou ao seu fim social ou económico. Exigindo-se ainda que tenha excedido manifestamente esses limites.
II - Só pode dizer-se que um direito é exercido em contradição com um comportamento anterior, quando esse comportamento tenha criado na outra parte uma confiança, juridicamente tutelável, de que o exercício não iria ter lugar.
Decisão Texto Integral: