Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040485
Nº Convencional: JSTJ00001254
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRABANDO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199109250404853
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7882/88
Data: 05/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo artigo 1, alinea f) da lei n. 23/91 de 4 de Julho foram amnistiados os crimes e delitos de contrabando e descaminho contemplados pelo contencioso aduaneiro ou pelos diplomas posteriores que foram objecto de diferentes declarações de inconstitucionalidade.
II - Esta amnistia foi limitada, no que respeita ao contencioso aduaneiro, a infracções apenas punidas com multa ou então cujo valor da mercadoria não seja superior a 500000 escudos e, quanto a infracções previstas em outros diplomas, as infracções cujo valor da mercadoria não seja superior ao montante indicado, ao abandono das mercadorias apreendidas e perdidas a favor do Fundo Nacional ou ao pagamento dos direitos devidos.