Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001254 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CONTRABANDO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109250404853 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7882/88 | ||
| Data: | 05/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo artigo 1, alinea f) da lei n. 23/91 de 4 de Julho foram amnistiados os crimes e delitos de contrabando e descaminho contemplados pelo contencioso aduaneiro ou pelos diplomas posteriores que foram objecto de diferentes declarações de inconstitucionalidade. II - Esta amnistia foi limitada, no que respeita ao contencioso aduaneiro, a infracções apenas punidas com multa ou então cujo valor da mercadoria não seja superior a 500000 escudos e, quanto a infracções previstas em outros diplomas, as infracções cujo valor da mercadoria não seja superior ao montante indicado, ao abandono das mercadorias apreendidas e perdidas a favor do Fundo Nacional ou ao pagamento dos direitos devidos. | ||