Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004250 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280721082 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções sobre o estado das pessoas e legalmente admissivel a condenação por litigancia de ma fe. II - Não e, todavia, razoavel que, nessas acções, se considerem litigantes de ma fe os reus que, nos articulados, se tenham limitado a impugnar factos criminosos ou torpes, ainda que verdadeiros. | ||