Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072108
Nº Convencional: JSTJ00004250
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
MA FE
Nº do Documento: SJ198406280721082
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções sobre o estado das pessoas e legalmente admissivel a condenação por litigancia de ma fe.
II - Não e, todavia, razoavel que, nessas acções, se considerem litigantes de ma fe os reus que, nos articulados, se tenham limitado a impugnar factos criminosos ou torpes, ainda que verdadeiros.