Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079585
Nº Convencional: JSTJ00007631
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
AVAL
ACEITE
Nº do Documento: SJ199101290795851
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 672/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tal como sucede em relação a letra o portador de uma livrança esta dispensado de protestar a livrança e o avalista responde nos mesmos termos do aceitante (artigos 32, 53 e 77 da LULL).