Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072829
Nº Convencional: JSTJ00014804
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ198507090728291
Data do Acordão: 07/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos e para efeitos do artigo 217, n. 1, do Código Civil, declaração expressa é aquela que se destina unicamente, ou em primeira linha, a exteriorizar certa vontade negocial (declaração directa ou imediata); tácita a que se destina unicamente, ou em via principal, a outro fim mas a latere permite concluir com bastante segurança uma dada vontade negocial (declaração indirecta ou mediata).
II - Intentada acção de despejo com fundamento na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, provados factos integrantes de tal fundamento sem que o réu tenha feito prova de que o senhorio, expressa ou tacitamente, haja consentido na cedência, onerosa ou gratuita, do locado ou parte do locado, a terceiro, a acção procede.
III - O âmbito do recurso é balizado pelas conclusões da respectiva alegação.