Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014804 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507090728291 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos e para efeitos do artigo 217, n. 1, do Código Civil, declaração expressa é aquela que se destina unicamente, ou em primeira linha, a exteriorizar certa vontade negocial (declaração directa ou imediata); tácita a que se destina unicamente, ou em via principal, a outro fim mas a latere permite concluir com bastante segurança uma dada vontade negocial (declaração indirecta ou mediata). II - Intentada acção de despejo com fundamento na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, provados factos integrantes de tal fundamento sem que o réu tenha feito prova de que o senhorio, expressa ou tacitamente, haja consentido na cedência, onerosa ou gratuita, do locado ou parte do locado, a terceiro, a acção procede. III - O âmbito do recurso é balizado pelas conclusões da respectiva alegação. | ||