Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000233
Nº Convencional: JSTJ00016755
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198112100002334
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma pensão por morte, com início em 3 de Agosto de 1977 (dia seguinte ao da morte da vítima), é de alterar a partir de 1 de Outubro de 1979, por efeito e de harmonia com a nova redacção dada ao Decreto- -Lei 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, sempre que a sentença seja posterior a esta data.
II - Mas o salário mínimo a considerar continua a ser o vigente àquela data de 3 de Agosto de 1977, em que nasceram o direito à pensão e a obrigação de a pagar.