Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016755 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100002334 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma pensão por morte, com início em 3 de Agosto de 1977 (dia seguinte ao da morte da vítima), é de alterar a partir de 1 de Outubro de 1979, por efeito e de harmonia com a nova redacção dada ao Decreto- -Lei 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, sempre que a sentença seja posterior a esta data. II - Mas o salário mínimo a considerar continua a ser o vigente àquela data de 3 de Agosto de 1977, em que nasceram o direito à pensão e a obrigação de a pagar. | ||