Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040332
Nº Convencional: JSTJ00020201
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
ABUSO DE CONFIANÇA
CONSUMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912130403323
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não entregando na sede da sociedade ofendida as quantias que recebera por título não translativo de propriedade (tal como lhe fora designado e ele se comprometera), nesse local e momento o arguido inverte o título de posse daquelas quantias e só nessa ocasião passa a dispor da coisa "animo domini".