Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020201 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | POSSE INVERSÃO DE TÍTULO ABUSO DE CONFIANÇA CONSUMAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130403323 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não entregando na sede da sociedade ofendida as quantias que recebera por título não translativo de propriedade (tal como lhe fora designado e ele se comprometera), nesse local e momento o arguido inverte o título de posse daquelas quantias e só nessa ocasião passa a dispor da coisa "animo domini". | ||