Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041356
Nº Convencional: JSTJ00008859
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO DA PENA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199104170413563
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 117/90
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode beneficiar da atenuação prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, o arguido que, em audiencia de julgamento, se remete a absoluto silencio e nem, ao menos, confirmou as declarações prestadas no inquerito - artigo 355, n. 1, do Codigo de Processo Penal.