Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062458
Nº Convencional: JSTJ00006803
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: LETRA DE FAVOR
AVAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ196901280624581
Data do Acordão: 01/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo dois socios de uma sociedade aposto - um na qualidade de sacador e outro na qualidade de avalista da aceitante - as suas assinaturas numa letra, por mero favor para com a aceitante (aquela sociedade), a fim de garantirem ao Banco o respectivo pagamento como devedores solidarios, nas relações entre um e outro tem de tomar-se em consideração o disposto no artigo
754 do Codigo Civil de 1867.
II - Assim, tendo o sacador pago a letra ao Banco, como devedor solidario em posição igual a do avalista e em plano diferente da aceitante, que a não pagou, podia exigir não so da aceitante a totalidade da divida, mas tambem do avalista, solidariamente com aquela, a metade corresponde.
III - O facto de uma letra ter sido aceite por uma sociedade não obriga directamente os socios, por força do disposto no artigo 108 do Codigo Comercial.