Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082284
Nº Convencional: JSTJ00018037
Relator: SA COUTO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199302040822842
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2894
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Baseando-se as respostas do colectivo quer em documentos particulares, quer em prova testemunhal não reduzida a escrito, não constando do processo todos os elementos de prova que lhes serviram de base, não pode a Relação alterá-las por a tanto se opor o artigo 712, n. 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil.
II - Rejeitando as intâncias na apreciação das provas os preceitos legais que as regulam, é vedado ao Supremo o exercício de qualquer censura à matéria de facto apurada.