Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087397
Nº Convencional: JSTJ00027692
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRODUTOR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199510260873972
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N450 ANO1995 PAG484
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 418/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA IN RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRODUTOR PÁG22. JOANA VASCONCELOS IN O DIREITO N126 I-II PÁG209.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DIR COM CEE N85/374.
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1512.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27.
Sumário : I - O artigo 2 do Decreto-Lei 383/89, de 6 de Novembro, define como "produtor", em princípio, o fabricante, considerando ainda produtor o importador de produtos advindos do exterior da Comunidade Económica Europeia.
II - Aquele que não é "produtor", não pode, por isso, ser responsabilizado ao abrigo daquele diploma que regula uma modalidade de responsabilidade extra-contratual.