Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002349
Nº Convencional: JSTJ00000006
Relator: SALVIANO SOUSA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199001120023494
Data do Acordão: 01/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7981/88
Data: 01/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os Tribunais de Trabalho, sendo Tribunais de competencia especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não são competentes para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Dec-Lei n. 137/85, de 3 de Maio.